Agora a justiça bateu, literalmente, o martelo e Porto Alegre não terá o feriado do Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade em seu calendário. A decisão da ministra Carmen Lúcia, foi publicada nesta quarta-feira (20), em resposta ao recurso extraordinário, com agravo, interposto pela Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado. A publicação encerra o processo.
A ação foi proposta pelo Sindilojas Porto Alegre, através do advogado Flávio Obino Filho, alegando que o município somente pode instituir feriados religiosos e em número limitado. Desconsiderando a importância histórica da data, o advogado questionou que o feriado da Consciência Negra não é religioso e, ao proibir o trabalho na data, interfere nas relações de trabalho. Assim, a lei é inconstitucional perante à Constituição do Estado.
O Sindilojas já havia obtido uma decisão favorável à ação em 2016, mas a CMPA entrou com recurso, agora indeferido pelo STF.