A Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a condenação de um hospital de Campo Grande ao pagamento de indenização por racismo ocorrido dentro do ambiente de trabalho. A decisão manteve o valor de R$ 25 mil em favor de um estagiário que relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas raciais praticadas por uma funcionária da instituição.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados pela Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande e pela Operadora de Planos Privados de Saúde Santa Casa Saúde Ltda. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça na terça-feira (24) e teve como relator o juiz substituto em segundo grau Fábio Possik Salamene.
O processo teve início no Fórum de Campo Grande, onde o estagiário buscou reparação por danos morais após relatar episódios de violência e discriminação racial ocorridos durante o estágio. A sentença de primeira instância, favorável ao autor, foi proferida em 21 de maio de 2025.
Nos autos, o estagiário descreveu uma sequência de condutas intimidatórias praticadas por uma funcionária do hospital, incluindo comentários racistas. Em um dos episódios, após ser ignorado ao pedir passagem, ele foi impedido de seguir, recebeu um chute na panturrilha, foi levado a uma sala fechada, sofreu ofensas verbais de cunho racial e levou um tapa no rosto, que resultou na quebra de seus óculos.

Testemunhas confirmaram que o estagiário procurou ajuda imediatamente após o ocorrido, apresentava abalo emocional e sinais compatíveis com a agressão física.
As empresas pediram a anulação parcial da sentença ou a redução da indenização para cerca de R$ 5 mil, alegando ausência de provas suficientes e a adoção de medidas internas. O Tribunal rejeitou os argumentos. O relator afirmou que a prova oral foi firme e coerente, comprovando tanto as agressões quanto as ofensas racistas, além da falha institucional em assegurar um ambiente de trabalho seguro.
A decisão destacou que a funcionária recebeu apenas suspensão de três dias e permaneceu na instituição, enquanto o estagiário foi desligado posteriormente. Para o colegiado, houve responsabilidade tanto pela conduta direta da agressora quanto pela omissão das instituições. O Tribunal também ressaltou que, em situações de agressão física associada à discriminação racial, o dano moral é presumido. O valor da indenização foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade dos fatos.
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