A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC 14/2021, que garante aposentadoria especial a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, profissionais que atuam diretamente nas periferias e comunidades vulneráveis do país, levando orientação, prevenção e cuidados básicos onde o acesso à saúde pública é mais difícil.
A medida estabelece aposentadoria com integralidade e paridade, assegurando que os agentes recebam, ao se aposentar, o valor equivalente ao último salário e reajustes iguais aos dos servidores da ativa. A proposta segue agora para apreciação do Senado Federal.
Principais pontos da PEC
- Criação de um benefício complementar pago pela União quando o agente estiver vinculado ao Regime Geral de Previdência (INSS).
- Aposentadoria aos 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que tenham 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função.
- Regras de transição progressivas até 2041, com idades iniciais de 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens).
- Proibição de novas contratações temporárias, exceto em situações de emergência sanitária.
- Efetivação gradual de profissionais que já exercem a função sob vínculo temporário, conforme critérios previstos em lei até 2028.

Atuação dos agentes de saúde nas periferias e comunidades
A PEC também estabelece regras de transição para os agentes que ingressaram na atividade até a futura promulgação da emenda.
Uma das regras exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade, desde que o agente tenha as seguintes idades mínimas:
- Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens);
- Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos (mulheres) e 54 anos (homens);
- Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos (mulheres) e 56 anos (homens);
- Até 31 de dezembro de 2041: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Essas idades poderão ser reduzidas em até cinco anos, considerando um ano a menos de idade para cada ano adicional de contribuição acima dos 25 exigidos.
Na contagem do tempo de atividade, serão considerados os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias atuam em áreas de maior vulnerabilidade social, realizando visitas domiciliares, acompanhando famílias, aplicando vacinas e orientando sobre prevenção de doenças. São considerados parte essencial da atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente em locais com menor acesso a serviços públicos.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil conta com mais de 260 mil agentes comunitários e cerca de 60 mil agentes de combate às endemias, distribuídos em todos os estados, com forte presença em periferias urbanas e regiões rurais com atuação nas periferias e comunidades
Durante a tramitação, parlamentares destacaram a importância da medida para valorização da categoria, mas também houve preocupações sobre o impacto fiscal. O relator da proposta, deputado Antonio Brito (PSD-BA), afirmou que o texto foi estruturado para que a União arque com os custos adicionais, sem repassar despesas a estados e municípios.
Por outro lado, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estimou que a implementação da PEC pode gerar custos superiores a R$ 21 bilhões para as prefeituras, caso não haja compensação federal.
Com a aprovação em dois turnos na Câmara, a PEC segue para o Senado Federal, onde também precisará ser votada em dois turnos. Se aprovada, será promulgada em sessão do Congresso Nacional e passará a integrar a Constituição Federal.
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