Aposentados têm até 14 de novembro para aderir ao plano de devolução

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos indevidos por entidades associativas têm até o dia 14 de novembro para aderir ao acordo de devolução dos recursos oferecido pelo Governo Federal.

O beneficiário que aderir à proposta do Ministério da Previdência Social vai começar a receber o pagamento dos valores descontados a partir do dia 24 de julho. Quem aderir ao acordo até segunda-feira, 21 de julho, já vai receber os valores na mesma semana.

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Os aposentados terão até 14 de novembro para aderir ao plano de devolução dos descontos indevidos – Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O acordo diz respeito aos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025. Assim, o beneficiário não precisa recorrer à Justiça. Para tanto, aqueles que foram lesados podem acessar ao aplicativo Meu INSS ou ir a uma agência dos Correios. A adesão é gratuita e não exige envio de documentos.

Os recursos serão pagos aos pensionistas e aposentados que já questionaram os valores transferidos pelas associações e, após o prazo de 15 dias úteis, não receberam retorno das entidades. O INSS recebeu cerca de 3,8 milhões de contestações, sendo que três milhões delas não receberam respostas de seus questionamentos por parte das entidades.

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Os valores serão depositados na mesma conta onde o aposentado ou pensionista já recebe normalmente seu benefício. A partir do dia 24, serão processados diversos lotes diários de recursos com os repasses de modo que todos aqueles prejudicados sejam ressarcidos.

Os pensionistas e aposentados que ainda não contestaram os descontos ainda pode fazê-lo no aplicativo MEU INSS, pelo telefone 135, do Ministério da Previdência Social, ou presencialmente nas agências dos Correios. 

O acordo de devolução dos valores foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), resultado de um acordo entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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