Nesta terça-feira (10), a relatora da CPI das Bets, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), protocolou um parecer com as conclusões do inquérito que buscava apurar, entre outras coisas, possíveis organizações criminosas envolvidas com jogos de azar online no Brasil. Alguns nomes que constam nesse pedido são das influenciadoras Virginia Fonseca, acusada pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato, e Deolane Bezerra, acusada de contravenções penais de jogo de azar, loteria não autorizada, e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
O documento, que deve ser lido ainda nesta terça e votado ao longo da semana, pede o indiciamento de 16 pessoas, entre influenciadores, empresários e representantes de casas de apostas.

Foto Virginia: Marcos Oliveira, Agência Senado / Foto Deolane: reprodução Instagram
Confira a lista completa dos possíveis indiciados na CPI das Bets:
- Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
- Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.
- Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
- Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Marcus Vinicis Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;
- Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
- Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
Além de sugerir o indiciamento criminal dos envolvidos, Soraya apresentou 18 projetos de lei como propostas ao Congresso, que devem ser analisados pelo Senado.
Próximos passos
Os pedidos feito pela senadora não significam indiciamentos automáticos. A lista com os influenciadores acusados e propostas de lei são uma sugestão, que deve ser enviado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União. Esses órgãos ficam responsáveis por decidir pela apresentação das denúncias baseadas no relatório, podendo, assim, promover responsabilizações as pessoas e as condutas criminosas apontadas no documento.
O relatório final é uma das obrigações das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). É produzido ao final dos trabalhos e serve como documento definitivo do colegiado.