Estado Brasileiro é responsabilizado por impunidade em caso de discriminação racial no trabalho

54298134327_e90bab9772_h.jpg

Em uma decisão histórica, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro por falhas na investigação, responsabilização e punição de atos de racismo cometidos contra duas cidadãs brasileiras, Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes, no trabalho. A decisão foi divulgada na última quinta-feira (20).

O caso tratou de episódios de discriminação racial ocorridos em 1997 e 2003, que evidenciaram a negligência das autoridades brasileiras em garantir proteção e justiça às vítimas. A sentença determinou que o Estado adote medidas reparatórias e estruturais, incluindo a criação de mecanismos eficazes para prevenir e investigar crimes motivados por discriminação racial.

Corte Interamericana de Direitos Humanos /Foto: Divulgação

O Tribunal determinou que os atos e omissões das autoridades judiciárias e do Ministério Público reproduziram o racismo institucional contra Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes. Isto resultou na sua revitimização e contribuiu para perpetuar os elevados índices de impunidade da discriminação racial contra a população afrodescendente, num contexto de discriminação estrutural“, diz a decisão.

Em 2007, o caso que corria na justiça teve uma ação por reparação de danos rejeitada, que fez com que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos apresentasse ambos os casos à Corte, em 2021. Mas a decisão só foi emitida em 2025.

Antes disso, em 2023, o Estado Brasileiro reconheceu pela primeira vez o caso de discriminação racial, de maneira formal perante à CIDH, afirmando que houve violação de direitos de Neusa e Gisele.

De acordo com o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o caso destaca o contexto geral de discriminação e a falta de acesso à justiça da população negra no Brasil, especialmente das mulheres.

Convergência com ações do CNJ

As determinações da Corte IDH reforçam medidas já implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a Resolução nº 496/2023, que tornou obrigatória a inclusão de conteúdos de Direitos Humanos e combate à discriminação racial nos concursos públicos para a magistratura em todas as esferas judiciais.

O CNJ também está criando protocolos para o julgamento com perspectiva interseccional de raça e gênero.

Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial

Com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte IDH (UMF/CNJ), responsável por acompanhar a implementação das decisões internacionais relacionadas ao Estado brasileiro, foi desenvolvido o Painel de Monitoramento das Decisões da Corte IDH e o Painel de Tutelas de Urgência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, ferramentas que centralizam e facilitam o acompanhamento das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

Esses mecanismos permitem uma fiscalização mais eficiente das medidas adotadas em cumprimento às decisões da Corte IDH, além de promoverem a transparência e o acesso à informação sobre as ações do Estado em matéria de direitos humanos.

Leia também: Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Brasil por omissão na morte de sem-terra

Jaice Balduino

Jaice Balduino

Jaice Balduino é jornalista e especialista em Comunicação Digital, com experiência em redação SEO, assessoria de imprensa e estratégias de conteúdo para setores como tecnologia, educação, beleza, impacto social e diversidade. Mineira e uma das mentoradas selecionada por Rachel Maia em 2021. Acredita no poder da colaboração e da inovação para transformar narrativas e impulsionar negócios com excelência

Deixe uma resposta

scroll to top