Magistrada alega que valor é para compensar danos imateriais
A 45ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Belo Horizonte condenou uma advogada a pagar indenização por danos morais à estagiária ofendida com palavras racistas. O processo teve início em março deste ano e a publicação da decisão se deu nesta quarta-feira (16), pelo TRT da 3ª Região de Minas Gerais.
A advogada condenada disse não ter chamado a estagiária de “macaca”, mas sim teria dito “macaquice”, tentando dar a entender que era por conta da alegria. Diante da acusação, a advogada fez uma representação criminal, alegando falsa imputação de injúria racial.
Porém, provas levadas à justiça confirmaram a versão da estagiária. Segundo testemunhas, a chefe disse “o que essa macaca está fazendo aqui?”, causando constrangimento em todos.
Para a juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, o dano moral se configura, nas relações de emprego, quando o trabalhador sofre por atitudes de outros empregados, dos seus superiores hierárquicos ou do próprio empregador. “Não são relevantes para afastar o dano as justificativas de embriaguez, festividade ou qualquer outra, independentemente da motivação ou real intenção. Tampouco afasta o dano o nível de relacionamento entre as partes até aquele momento, inclusive durante a festividade”, ressaltou a magistrada.
Segundo a juíza, o valor da indenização de R$ 6 mil tem como objetivo compensar o dano imaterial ocorrido. A decisão da juíza foi publicada nesta quarta-feira (16).