CoInfância e Nudecon cobram medidas para fim de propaganda de apostas em artigos destinados a crianças e adolescentes
A Defensoria Pública (DPRJ) aguarda até o próximo dia 16, quarta-feira, que os quatro maiores clubes de futebol do Rio — Flamengo, Vasco, Fluminense e Botafogo —, respondam ofício e apontem as providências adotadas para a retirada de circulação e a destruição de camisetas e outros artigos esportivos infantis com propaganda de sites de apostas, as chamadas bets.
“A Defensoria sempre se empenha em chegar a uma solução consensuada. Esse oficio é um alerta, reforçando ser proibido anúncio de jogo e aposta em produtos destinados ao público infantil. O não atendimento à recomendação pode levar a questão ao Poder Judiciário, mas o que se espera dos clubes é o cumprimento da lei e a sensibilidade e a observância de sua função social de integrar e educar pelo esporte”, afirma o coordenador de Infância e Juventude (CoInfância), Rodrigo Azambuja.
O ofício é assinado pela CoInfância e pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). O documento recomenda que, nas categorias de base e em atividades envolvendo atletas com menos de 18 anos, não haja “publicidade ou qualquer patrocínio que exponha marca ou símbolo de apostas esportivas”.
CoInfância e Nudecon também abriram Procedimento de Monitoramento para verificar se os agentes operadores de apostas estão cumprindo legislação de proteção aos direitos da criança e do adolescente e dos consumidores em geral.
“Pela lei, está completamente interditada a prática de apostas por crianças, de modo que itens e produtos infantis não podem servir para publicidade de empresas que explorem essa atividade. O arcabouço legislativo visa proteger e evitar o acesso à propaganda e ao conteúdo de apostas para quem ainda não atingiu a maioridade. Anúncios de Bets para o público e para atletas não adultos ferem o Estatuto da Criança e do Adolescente e o que prevê o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente”, explica Azambuja.
Acesse o ofício enviado aos clubes e o Procedimento de Monitoramento aberto pela Defensoria.
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