Pena mínima para crime de feminicídio aumenta para 20 anos; projeto segue para sanção presidencial

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A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (11), um Projeto de Lei (PL) que aumenta a pena mínima para crimes de feminicídio. Os condenados por assassinato contra mulheres, por violência doméstica ou discriminação de gênero, terão pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos. Atualmente a lei prevê a punição de 12 a 30 anos. A projeto ainda será sancionado pelo Presidente Lula.

A pena será 1/3 maior para os crimes que forem cometidos na frente dos filhos ou dos pais da vítima, e mais 1/3 se as vítimas estiverem grávidas ou se estiverem nos 3 meses pós parto. O mesmo se aplica se as vítimas forem menores de 14 e maiores 60, e se o crime tiver sido cometido com o uso de veneno, fogo, tortura e arma de fogo de uso restrito ou proibido.

O projeto agora segue para sensação presidencial /Foto: Marcos Santos – USP

A pena também será maior quando essas mulheres forem responsáveis por pessoa com deficiência. Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato, conforme destaca o projeto, que muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Assim, quando um presidiário ou preso provisório por violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de pena para réu primário, também há mudanças: Em vez de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, agora será necessário cumprir 55%, mas o projeto aprovado na Câmara impede que o autor do crime fique em liberdade condicional.

A Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

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