O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento a retomada do julgamento que pode alterar tópicos da reforma trabalhista. O julgamento seria retomado nesta quarta-feira (21) e verifica a constitucionalidade do modelo de trabalho intermitente, que foi inserido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) pela reforma trabalhista que ocorreu no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017.
De maneira simplificada, o trabalho intermitente regula que os períodos de trabalho não precisam ser contínuos, diferente de trabalhos que normatizam uma jornada de 35 ou 40 horas semanais. Este tipo de contrato permite que o empregador pague pela hora trabalhada, mas nunca menos que um salário mínimo, sempre avisando o funcionário com antecedência de quando necessitaria de seus serviços.
O julgamento foi suspenso em 2020, e no momento o placar está em dois votos a um pela validade das regras do trabalho intermitente. O ministro Édson Fachin é o relator do caso e votou pela inconstitucionalidade do caso. Para ele essa forma de trabalho expõe o trabalhador a vulnerabilidade social e a fragilidade devido ao modelo de contrato.
Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da constitucionalidade do modelo intermitente. André Mendonça fez o pedido que interrompeu o julgamento, que deve voltar a ser julgado no tribunal nas próximas semanas. Ainda resta o voto de mais 8 ministros sobre o tema.
A proteção de trabalhadores a automação também foi adiada. O processo julgado versará sobre a substituição dos seres humanos pelas máquinas, eletrônicos e robôs, já que há uma tese que diz que os trabalhadores perderam rapidamente alguns empregos em bancos, portaria, ônibus e outros lugares que geravam empregos de forma muito rápida, sendo substituídos por ferramentas tecnológicas.
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