Homem preso por mais de 2 anos, é inocentado após STJ apontar falhas em reconhecimento

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu e libertou um homem que havia sido condenado por um   assalto a uma farmácia de São Paulo. Lucas de Medeiros passou dois anos e dois meses privado de liberdade por um crime que não cometeu. Além disso, sua condenação havia se baseado em um reconhecimento das características físicas, de acordo com a vítima, mas feito sem obedecer aos procedimentos legais. 

Na última sexta-feira (01), Lucas, de 25 anos, deixou a prisão em Mongaguá (SP) e foi recebido por sua mãe, Lone dos Santos. “A prisão foi um rebuliço na minha vida. Tive que sair do meu trabalho, não vi meu filho crescer, eu não vi a minha filha nascer”, ressaltou Medeiros.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu e libertou um homem que havia sido condenado por um   assalto a uma farmácia de São Paulo – Foto: Agência Brasil/ Marcello Casal Jr.

“O pior momento foi quando eles [policiais] invadiram a minha casa, no dia da prisão. É muito constrangimento, sua família aqui e você saber que está sendo preso por uma coisa que você não fez”, acrescentou em entrevista ao G1. 

De acordo com a liberação, o STJ aplicou o entendimento do próprio tribunal, firmado em 2020, que exige critérios mais precisos para condenação com base em reconhecimento de características físicas. Aliás, o acusado teve apoio da ONG Innocence Project Brasil, que se dedica a reparar erros judiciários após a conclusão dos processos. 

Segundo  o entendimento do STJ anexado em 2020, a entidade pediu ao tribunal um habeas corpus para anular o procedimento que levou ao reconhecimento de Lucas e absolvê-lo. A instância foi atendida pelo ministro Messod Azulay Neto, no último dia 26.

Novas regras sobre reconhecimento

Conforme o atual entendimento do STJ a respeito da temática, os reconhecimentos devem obrigatoriamente seguir os procedimentos  previstos no artigo 226 do Código de Processo Penal:

  1. A pessoa que for fazer o reconhecimento (vítima ou testemunha) precisa descrever previamente as características físicas do criminoso;
  2. Em seguida, o suspeito deve ser colocado ao lado de pessoas que tenham semelhança com ele, para evitar induzir a erro a vítima ou a testemunha.

“Até esse entendimento do STJ, o que vigorava é que o reconhecimento de pessoas não precisava seguir as exigências do Código de Processo Penal, que eram tidas como meras recomendações. Uma condenação poderia se basear exclusivamente no reconhecimento, mesmo que as exigências do código não tivessem sido seguidas. Isso causava inúmeras condenações de pessoas inocentes”, afirmou o advogado Rafael Tucherman, do Innocence Project.

Para ele, o precedente do STF foi “revolucionário” ao estabelecer que as condenações não possam se basear exclusivamente no reconhecimento e que o ato não sirva como prova quando não seguir o rito previsto na lei.  Tucherman ressalta que  este caso mostra a importância da  a polícia e a defesa buscarem provas de inocência desde do início das investigações.

“Havia imagens de câmera de segurança que a polícia não foi atrás e que se perderam. Muito possivelmente essas imagens já seriam suficientes para mostrar que aquele assaltante não era o Lucas”, disse o advogado.

Além disso, ele  enfatiza que “uma prova dependente da memória, como o reconhecimento, é muito falha, porque a nossa memória está sujeita a equívocos. A chance de os equívocos acontecerem aumenta muito quando o procedimento é mal feito”.

Agora em Liberdade, Medeiros pretende voltar ao antigo emprego, que acabou deixando quando foi preso, em janeiro de 2022. O mesmo era entregador de artigos para festas em Pirituba, na Zona Norte de São Paulo.

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Aline Rocha

Aline Rocha

Aline Rocha é Graduada em Licenciatura em Linguagens e Códigos- Língua Portuguesa, pela Universidade Federal do Maranhão. Pós-Graduada em Linguagens, Suas Tecnologias e o Mundo do Trabalho pela Universidade Federal do Piauí. É integrante do grupo de pesquisas: GEPEFop LAPESB- Laboratório de pesquisa Pierre Bourdieu: Análise sobre a prática pedagógica.Atuou como bolsista no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), na qual ministrou aulas de Língua Portuguesa nas turmas do 6º ano e 9º ano, tanto na modalidade regular como na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Entre 2018 a 2020. Atuou como bolsista Capes no Programa Residência Pedagógica, em que ministrou aulas de Língua Portuguesa nas turmas do 9º ano, 1º ano e 3º ano do Ensino Médio, entre 2020 a 2022. Atuou como monitora voluntária na disciplina de Linguística Textual, na turma 2018, do curso de Linguagens e Códigos-Língua portuguesa, na Universidade Federal do Maranhão. Atualmente é Professora da Educação Básica e pesquisadora Antirracista.

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