A lei que estabelece a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares foi sancionada pelo presidente Lula, e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17). A medida prevê a integração permanente de assistência social e saúde mental nas instituições educacionais, para toda a comunidade escolar.
O texto publicado define que além dos alunos, professores e profissionais das escolas serem beneficiados pela iniciativa, pais e responsáveis também sejam atendidos pelas ações. Também está previsto que os serviços de promoção da saúde mental e o acesso à atenção psicossocial também promovam a integração da comunidade escolar com as equipes de saúde e serviço de proteção social que atuam na região.
A medida será aplicada em parceria com o Ministério da Saúde, de acordo com o ministro da educação Camilo Santana, com o programa Saúde na Escola. Segundo a Lei Nº 14.819 publicada, uma das intenções da iniciativa também é “informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância de cuidados psicossociais na comunidade escolar” e a “participação dos alunos como sujeitos ativos no processo de construção da atenção psicossocial oferecida à comunidade escolar“.
A cada no letivo um plano de trabalho desenvolvido pelos agentes de saúde pelo programa, junto com a comunidade escolar, terá em detalhes a descrição das ações, as metas que pretendem alcançar, estratégias de execução e as competências dos participantes, explicadas também em detalhe. E ao final do ano um relatório sobre as ações terá de ser apresentado.
A lei já está em vigor, por isso, a medida já vale para o ano letivo de 2024.
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