O juiz André Luís Maia Tobias Granja, da 3ª Vara Federal em Alagoas negou o pedido de bloqueio de R$1 bilhão das contas da empresa Braskem para garantir indenização, além de benefícios temporários para a realocação, aos proprietários dos imóveis que tiveram que sair das suas casas, no bairro Mutange, por conta do afundamento do solo.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU-AL), Ministério Público Federal (MPF-AL) e Ministério Público Estadual (MP-AL). Ao negar o bloqueio, o magistrado alegou que a medida deve ser “analisada com a devida prudência”.
Segundo o MP e a DPU, o pedido só foi realizado porque a Braskem não cumpriu a decisão liminar da Justiça Federal que que determinou a inclusão dos imóveis na nova área de monitoramento no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação. A empresa disse que recorreu dessa decisão.
De acordo com a Braskem, os imóveis que estão na área de monitoramento não estão com ordem de evacuação e é o que argumenta a empresa para não cumprir a decisão. A Justiça determinou a indenização dos imóveis um dia após o alerta do risco de colapso na mina na área do antigo campo do CSA, no Mutange.
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A mina 18, sob responsabilidade da Braskem, colapsou no dia 10 de dezembro e, em cinco ano, desde que surgiram as primeiras rachaduras nas casas por causa da mineração realizada pela Braskem, mais de 14 mil imóveis tiveram que ser evacuados em cinco bairros, afetando cerca de 60 mil pessoas.