Entre 2018 e 2022, mais de oito mil processos trabalhistas motivados por racismo foram contabilizados no Brasil, segundo um levantamento realizado pela empresa Data Lawyer. A plataforma não identifica se a temática racial é ou não o principal assunto do processo trabalhista, mas já evidencia que há aumento considerável ao longo dos anos de ações que citam em suas petições iniciais termos como racismo, injúria racial, discriminação racial ou preconceito racial.
A advogada Sarah Coly ressalta que é importante salientar “que na Justiça do Trabalho, o pedido feito por quem foi alvo de racismo é a indenização por dano moral, mas o mesmo processo pode incluir demais pedidos condenatórios próprios desse ramo do direito como pagamento de horas extras”, explica.
Racismo no trabalho é crime?
O racismo e a injúria são crimes e não precisam ocorrer de forma reiterada, basta somente um ato, fala ou conduta para que seja tipificado. Assim, diante de um crime ocorrido dentro do ambiente de trabalho, a vítima não deve se calar, pois somente com a denúncia podemos cobrar as autoridades competentes.
No ambiente de trabalho, as ações discriminatórias como o racismo podem ocorrer por meio do assédio moral. Neste caso, o indivíduo negro pode ser um alvo frequente de discriminação, em razão de compor um grupo marginalizado e discriminado socialmente, por exemplo.
No assédio moral, o trabalhador é exposto a situações abusivas, humilhantes e constrangedoras, criada à determinado indivíduo em seu ambiente de trabalho, de forma reiterada e contínua, no desempenho de suas funções, causando danos à dignidade, à integridade física, emocional e psíquica do indivíduo e colocando em risco o ambiente e as relações de trabalho e ao seu emprego.
A discriminação pode ocorrer também por meio do racismo recreativo, em que o uso de piadas e frases mal colocadas pode constranger a vítima em razão da cor de sua pele. Por exemplo, se referir ao cabelo de uma colega de trabalho negra como “ruim” ou duro”.
“Analisando a conduta assediadora por uma perspectiva pluralizada e interseccional, é possível compreender que as relações de poder que envolvem raça, classe, nacionalidade e gênero, por exemplo, não se manifestam entes individuais e excludentes, pelo contrário, operam e prevalecem em unidade, maneira unificada, capazes de afetar todos os aspectos do convívio social, inclusive na seara do trabalho”, explica a advogada Sarah Coly.
Sarah ainda reforça que “a discriminação racial pode ocorrer, inclusive, em processos seletivos quando a empresa deixa de selecionar ou sequer cogita funcionários negros para compor seu quadro funcional, baseados somente em pré-conceito”.
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Sete ações para denunciar racismo o trabalho
- Deixar claro que ficou incomodado e não está de acordo com a atitude/acontecimento;
- Anotar o ocorrido, e relatar em detalhes o fato à sua liderança e formalizando o que aconteceu;
- Verificar se a empresa possui um Código de Conduta e fazer uma reclamação ao canal de denúncia da empresa;
- Comunicar à Diretoria de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas a qual você é vinculado;
- A denúncia também pode ocorrer diretamente no Ministério Público do Trabalho da sua localidade, inclusive via denúncia online;
- Contatar o Sindicato para orientação jurídica, como lidar frente a esses abusos, denunciar a empresa ou o agressor;
- Recorrer a um advogado ou a um defensor público para viabilizar ações judiciais no âmbito cível, trabalhista ou criminal, a depender do ocorrido.