Após a aprovação Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Senado aprovou o PL 5.384/2020, que atualiza a Lei de Cotas, nesta terça-feira (24). O texto prorroga por mais dez anos, até 2033, as cotas nas universidades e institutos federais, e promove algumas mudanças na lei original. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.
As 50% das cadeiras nas universidades e instituições federais, de acordo com o texto, serão destinadas a negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, estudantes egressos de rede pública de ensino, e quilombolas, que foram adicionados na lei recentemente. A prorrogação da lei até 2033 também está prevista no projeto.
Além disso, uma mudança na lei também altera as regras sobre a renda familiar dos candidatos. Na lei atual, pessoas com renda familiar de até R$ 1.980 podem se matricular para uma vaga por meio das cotas. Com o novo texto, apenas quem tiver renda igual ou inferior a R$ 1.320 poderá se inscrever.
Na nova proposta, também fica definido que os candidatos deverão concorrer primeiro às vagas de ampla concorrência, que são disputadas por todos, e só concorrer às vagas reservadas ao cotistas se não conseguirem alcançar as notas na primeira tentativa.
Também fica previsto que caso as vagas estabelecidas nas subcotas não sejam preenchidas, outras subcotas serão priorizadas. A lei também deverá sera avaliada a cada 10 anos, e não mais revisada, como diz a lei atual. Um relatório anual também terá de ser feito pelo Ministério da Educação com dados sobre a política.
Os cotistas também terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil.
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