O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Havan ao pagamento de R$ 100 mil por danos extrapatrimoniais a uma trabalhadora vítima de racismo no ambiente de trabalho. A decisão, proferida pela 7ª Turma da Corte em 19 de fevereiro de 2026, aumentou o valor da indenização, que havia sido reduzido nas instâncias anteriores.
Para o advogado da trabalhadora, Ramon Carmes, a majoração da indenização representa mais do que um ajuste financeiro. “O TST reconheceu que o valor fixado anteriormente era irrisório. Quando a indenização não reflete a gravidade do fato, existe o risco de se minimizar o impacto do racismo na sociedade”, afirma.

Segundo o processo, a funcionária foi alvo de ofensas reiteradas por parte de um superior hierárquico, com referências diretas ao período da escravidão e à desumanização da população negra. As falas eram tratadas como “brincadeiras”, argumento que não foi acolhido pela Corte.
“O racismo recreativo não pode ser naturalizado. A Justiça deixou claro que comentários humilhantes, ainda que travestidos de humor, violam a dignidade humana e configuram discriminação”, destaca o advogado.
Responsabilidade da empresa
Um dos pontos centrais da decisão foi a conduta da empresa após a denúncia. De acordo com Carmes, ao invés de afastar o agressor, a empresa transferiu a vítima de setor e manteve o superior no cargo, sem punição imediata.
“A empresa não é mera espectadora nesses casos. O ordenamento jurídico impõe dever de vigilância, prevenção, apuração e reparação. Ao receber uma denúncia de discriminação racial, a empresa deve agir de forma imediata para proteger a vítima e responsabilizar o agressor”, explica.
Para ele, a omissão empresarial reforça a responsabilidade civil. “A inércia diante de uma denúncia dessa natureza é uma falha grave no dever de proteção do empregado.”
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Perspectiva racial no Judiciário
A decisão também considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça. O documento orienta magistrados a analisarem casos levando em conta o contexto histórico e estrutural da discriminação racial no Brasil.
“O Judiciário está sendo chamado a olhar para o racismo de maneira estrutural, e não apenas como um conflito isolado. Esse precedente mostra que a dignidade da população negra precisa ser efetivamente protegida nas relações de trabalho”, afirma Carmes.
Ele ressalta que a equiparação da injúria racial ao crime de racismo, promovida pela Lei nº 14.532/2023, também impõe maior rigor nas decisões. “Não se trata de um ajuste técnico. É uma afirmação inequívoca de intolerância absoluta do Estado brasileiro ao racismo.”
Recado ao ambiente corporativo
Para o advogado, o julgamento envia uma mensagem clara ao setor empresarial: “Tolerância zero ao racismo não é discurso institucional, é obrigação jurídica. A omissão diante de denúncias pode gerar consequências severas. O respeito à dignidade humana é limite intransponível na relação de trabalho.”
A decisão consolida o entendimento de que a discriminação racial no ambiente corporativo configura violação de direitos fundamentais trabalhistas e que indenizações simbólicas não cumprem função pedagógica nem reparatória.









