A Justiça do Trabalho em São Paulo confirmou a condenação de uma indústria ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um funcionário que sofreu repetidas agressões raciais no ambiente de trabalho. A decisão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou que o caso configurou discriminação grave e que a empresa falhou em impedir e punir o comportamento do gestor envolvido.
Segundo o trabalhador, o chefe o tratava com xingamentos racistas e chegou a afirmar, diante de outras pessoas, que “negros não servem para nada”. Uma testemunha ouvida no processo corroborou o relato e disse que presenciou diversas situações de humilhação. O depoimento aponta que o mesmo superior já havia dispensado funcionários por motivos ligados à raça e à orientação sexual, além de ter bloqueado promoções por discriminação.

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O colegiado também observou que o episódio não era isolado: outro processo trabalhista já havia identificado práticas racistas na empresa, e uma representante da companhia reconheceu que situações semelhantes eram de conhecimento interno.
A indústria tentou reverter a condenação alegando inexistência de racismo e citando políticas formais de diversidade e códigos internos de conduta. No entanto, a relatora do caso, juíza convocada Elisa Maria de Barros Pena, destacou que normas escritas não bastam quando a empresa não adota medidas efetivas para coibir abusos. Para ela, a prova oral deixou clara a exposição reiterada do trabalhador a ataques raciais, caracterizando violação dos direitos da personalidade.
Considerando a gravidade das ofensas, a repetição das condutas e a capacidade econômica da empresa, o Tribunal decidiu manter integralmente o valor da indenização. A decisão foi unânime.
O número do processo não foi divulgado.









