Após manter mulher 40 anos sob “trabalho escravo”, casal é condenado a prestar serviços comunitários

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Um casal foi condenado pela Justiça Federal da Bahia por manter uma empregada em trabalho análogo à escravidão por mais de 40 anos. A decisão atendeu, de forma parcial, uma denúncia realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) há dois anos, e foi divulgada na última terça-feira (16).

A sentença da justiça conferiu penas de quatro anos de prisão aos acusados, que foi convertida para serviços à comunidade, cabendo ainda recurso da decisão. 

Segundo a Constituição Brasileira, o cumprimento da pena de prestação de serviço à comunidade acontece em hospitais, escolas, orfanatos e em programas comunitários ou estatais – Foto: Polícia Federal

Do mesmo modo, a justiça também determinou a perda do imóvel onde a vítima trabalhava, que deve ser direcionado a programas de habitação popular após o julgamento, e o pagamento de multas.

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“A relação era de afeto”, diz a defesa dos acusados

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram identificadas diversas infrações às leis trabalhistas na residência dos acusados: ausência de registro formal de emprego, não pagamento de salários e benefícios, como férias, e imposição de jornadas exaustivas.

Apesar dessa constatação, os argumentos da defesa alegam que a relação entre a doméstica e os membros da família era de afeto; porém, o MPF comprovou que as responsabilidades da doméstica excediam as expectativas de um relacionamento familiar saudável:

A vítima não teve acesso à educação

De acordo com o MPF, a empregada doméstica não teve oportunidades educacionais, embora os demais membros da família tenham tido acesso à educação formal. O casal, por exemplo, era composto por um professor e por uma funcionária de uma instituição de ensino tradicional de Salvador.

Nesse sentido, para a Justiça, o nível de instrução educacional dos acusados demonstra que eles sabiam que estavam agindo de forma ilegal.

Por fim, ao final da decisão, foi determinado o encaminhamento da cópia da sentença à vítima. Em contrapartida, como ela não sabe ler, o Oficial de Justiça deverá considerar o desconhecimento da linguagem jurídica e realizar a leitura de forma didática.

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Fernanda Amordivino

Fernanda Amordivino

Estudante de jornalismo na UFRB e integrante do Coletivo Angela Davis - Grupo de Pesquisa Ativista sobre Gênero, Raça e Subalternidades. Possui experiência em radiojornalismo e assessoria de comunicação.

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