O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu dois irmãos acusados de atos racistas contra um segurança no jogo de novembro de 2019. Na decisão em que o TJMG absolve torcedores, assinada por dois desembargadores, eles evidenciam que as provas levantadas durante o inquérito comprovam que Natan Siqueira Silva chamou a vítima de “macaco”, mas que a punição por injúria racial não se aplica por que o ato racista teria sido motivado por “uma crescente e justificável ira”, por parte dos torcedores.
A decisão ainda alega que o entendimento de não atribuir as acusações de racismo e de injúria racial aos irmãos se deve a situação em que eles estavam ao proferir as falas racistas. Os dois e outros torcedores do setor foram impedidos de deixar o lugar pelo segurança durante um tumulto provocado por uma briga generalizada entre as torcidas. A arquibancada foi tomada por gás de pimenta lançado pela Polícia Militar de Minas Gerais para dispersar a briga.
De acordo com os desembargadores, os xingamentos proferidos por Natan foram, “em alguma medida, provocado pela própria vítima”, devido à decisão do segurança em continuar impedindo a saída dos torcedores do setor. O segurança alegou ter realizado essa ação para prevenir que os torcedores do Atlético tivessem acesso à torcida do Cruzeiro.
A defesa dos irmãos chegou a alegar que os insultos teriam sido de “palhaço” no lugar do “macaco” e que os crimes não seriam de racismo ou injúria racial porque o segurança “nem é negro, mas, no máximo, pardo”. Relembre o caso AQUI.
A acusação relatou que o segurança foi atingido por cuspes no rosto o que poderia ser enquadrado em agressão. Ele ainda foi chamado de “filho da p***”, “viado” e da fala racista de “macaco”, como registrado no processo pelos promotores do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A decisão do tribunal foi de negar um recurso do MP que insistia que os crimes de racismo e de injúria racial estavam claramente comprovados e, por isso, a não punição dos acusados não se justificava. Eles ainda ressaltaram que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas ao longo dos processos e do inquérito policial.