STF retoma julgamento de trama golpista nesta quinta-feira

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Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade ao julgamento que vai determinar se o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus serão condenados ou absolvidos por participação em uma suposta trama golpista para reverter o resultado das eleições presidenciais de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o primeiro a votar, seguido de Flávio Dino e Luiz Fux. Hoje é a vez de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Para que haja condenação ou absolvição, serão necessários ao menos três dos cinco votos.

O julgamento retorna nesta quinta-feira (11), às 14h. / Foto: Gustavo Moreno/STF, Antonio Augusto/STF, Fellipe Sampaio/STF

Caso haja condenação, as penas podem ultrapassar 30 anos de prisão. Ainda que haja uma eventual condenação, a prisão só será efetivada quando não houver mais possibilidade de recursos.

O processo faz parte do chamado “núcleo crucial” da denúncia apresentada pela Procuradoria‑Geral da República (PGR). Os réus respondem por diversos crimes: organização criminosa armada; tentativa de golpe de Estado; ação violenta para abolir o Estado Democrático de Direito; dano qualificado por uso de violência e grave ameaça; além de deteriorar patrimônio tombado.

Na primeira etapa do julgamento, realizada em 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, as defesas tiveram espaço para apresentar suas manifestações, assim como o procurador-geral, Paulo Gonet, expôs as acusações contra Bolsonaro e os demais. A expectativa é de que a votação final comece nos próximos dias, quando os ministros da Turma vão se posicionar sobre mérito das acusações.

Os réus no processo são:

  • Jair Bolsonaro, ex‑presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, ex‑diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex‑comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex‑ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex‑ministro do GSI;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex‑ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex‑ministro, e candidato a vice em 2022;
  • Mauro Cid, ex‑ajudante de ordens de Bolsonaro.

Até o julgamento de mérito ser concluído, os réus respondem à ação penal em liberdade, salvo casos especiais que justifiquem prisão preventiva, como risco ao andamento da ação ou à ordem pública.

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