STF forma maioria para manter nomeação de parentes em cargos políticos

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a possibilidade de nomeação de parentes para cargos de natureza política, como secretários municipais, estaduais e ministros. O placar está em 6 votos a 1 a favor da manutenção do entendimento, mas o julgamento foi suspenso na semana passada e será retomado na próxima quarta-feira (29).

A discussão se baseia na Súmula Vinculante 13, aprovada em 2008, que proíbe o nepotismo na administração pública, impedindo a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos em comissão. No entanto, desde então, o STF tem reconhecido exceções ao texto, considerando que cargos políticos possuem natureza distinta dos cargos administrativos.

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – Foto: STF

O caso em julgamento teve origem em Tupã (SP), onde uma lei municipal de 2013 passou a permitir a nomeação de parentes para o cargo de secretário. O Ministério Público Federal contestou a medida, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a lei, alegando violação à súmula. O município recorreu ao STF, defendendo que seguia precedentes já adotados pela Corte.

O relator, ministro Luiz Fux, votou para validar a lei municipal e propôs uma tese autorizando a indicação de parentes para cargos políticos, desde que haja qualificação técnica e não exista nepotismo cruzado.

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A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade; a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O único voto contrário, até o momento, foi do ministro Flávio Dino, que afirmou que “legalidade e afeto não se combinam”.

Com repercussão geral reconhecida, o entendimento que prevalecer no julgamento terá efeito obrigatório para todas as instâncias do Judiciário.

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