Um funcionário da Prefeitura de Salvador, na Bahia (BA), foi dispensado do cargo após ser detido sob a suspeita de agredir sua namorada. O incidente ocorreu em um apartamento localizado no Caminho das Árvores, um bairro considerado nobre na cidade, na semana passada, e a confirmação da exoneração foi feita pela administração, na última terça-feira (12).
Em um comunicado oficial, a Prefeitura anunciou que Antônio Carlos Couto Carahy Neto, que atuava na Secretaria de Mobilidade (Semob), foi afastado do cargo, expressando também sua reprovação a “qualquer tipo de violência contra a mulher”. De acordo com relatos da Polícia Civil, Antônio Carlos foi preso em flagrante na noite de sexta-feira, acusado de lesão corporal, ameaça e injúria em relação a uma mulher de 36 anos.

O boletim de ocorrência indica que ele agrediu a vítima, tanto fisicamente, quanto verbalmente. A mulher conseguiu solicitar ajuda de vizinhos para deixar o local. Durante a abordagem, a polícia encontrou o suspeito com uma pistola, um carregador e 13 munições. Ele foi conduzido para a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam/Casa da Mulher Brasileira). No domingo (10), participou de uma audiência de custódia, e em seguida foi liberado.
O advogado do suspeito solicitou a liberdade provisória, argumentando que não havia justificativa para sua detenção. Durante o interrogatório, o homem negou ter agredido a vítima diretamente, alegando que a confusão foi gerada por ciúmes, e que ele apenas tentou segurá-laenquanto ela se levantava. Antônio Carlos também afirmou desconhecer a causa do sangramento da mulher.
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Na audiência, o Ministério Público da Bahia (MP-BA), pediu a validação da prisão em flagrante, e sugeriu medidas cautelares para proteger a segurança da vítima. O juiz acatou a prisão em flagrante, mas concedeu a liberdade provisória, estabelecendo as seguintes condições:
- Comparecimento ao juízo a cada dois meses por um ano;
- Proibição de se aproximar da vítima a menos de 300 metros, ou entrar em qualquer contato com ela;
- Recolhimento domiciliar noturno entre 22h e 6h;
- proibição de frequentar estabelecimentos que vendem, ou consomem, bebidas alcoólicas, assim como eventos;
Foram concedidas medidas protetivas de urgência, válidas por 6 meses, com possibilidade de renovação, caso for necessário. Além destas, a suspensão do registro da arma de fogo, que foi apreendida, também foi adicionada ao inquérito. O não cumprimento dessas medidas, poderá resultar na revogação da liberdade provisória, e na imposição de novas sanções.
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