As empresas Vale e Tüv Süd, além de 16 pessoas se tornaram réus pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Região Metropolitana de Belo Horizonte, na última segunda-feira (23). A denúncia foi aceita pela Justiça Federal e oferecida pelo Ministério Público.
Todas as pessoas físicas foram denunciadas 270 vezes por homicídio qualificado, além de crimes contra a fauna, flora e poluição. Já as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria Ltda pelos crimes contra a fauna, contra a flora e crime de poluição.
O processo criminal foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte (antiga 9ª Vara). A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, pediu a Justiça Federal, agilidade para analisar o caso, já que pelo tempo os crimes ambientais poderiam prescrever nesta quarta-feira (25), quando completa quatro anos. Com a aceitação da denúncia, os crimes não correm mais o risco de prescreverem.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra 16 pessoas e duas empresas “em razão dos fatos relacionados ao desastre causado pelo rompimento da barragem B-I, da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho (MG) no dia 25 de janeiro de 2019”. A medida ratificou ação do Ministério Público de Minas Gerais (MP).
Na ação, o MPF descarta a possibilidade de acordo devido a gravidade do desastre, que resultaram na morte de mais de 270 pessoas e mais incontáveis danos socioeconômicos e socioambientais ao longo de mais de 500 quilômetros da calha do rio Paraopeba.
Leia também: 46% das mortes no trânsito de São Paulo foram de motociclistas, aponta estudo
O MPF solicita valor mínimo de reparação pelos danos causados “nos termos em que constam dos autos, com base no artigo 387, caput, e inciso IV, ambos do Código de Processo Penal”.
O crime ambiental de Brumadinho, deixou 270 pessoas mortas e três desaparecidos, no dia 25 de janeiro 2019.