STF determina o desbloqueio imediato de rodovias federais, PRF e PMs deverão cumprir a decisão

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Por Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou na noite desta segunda-feira (31) o total desbloqueio das rodovias federais que registraram paralisações de caminhoneiros. Pela decisão, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as policias militares (PMs) estaduais deverão cumprir a decisão e garantir total trafegabilidade do trânsito de veículos. 

Para Moraes, as paralisações “desvirtuam o direito constitucional de reunião”: 

“O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”, afirmou o ministro

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“a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, registrou o ministro do STF/ Foto: Divulgação PRF

Leia também: PRF diz que depende da Justiça Federal para liberar vias interditadas por caminhoneiros

No domingo (30), após o anúncio da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva para a Presidência da República em segundo turno, grupos de caminhoneiros iniciaram bloqueios em diversos pontos do país. 

Por Agência Brasil

Vídeos mostram policiais militares e federais apoiando as manifestações

Vídeos que tem circulado nas redes sociais mostram falas de apoio de alguns policiais militares e policiais rodoviários federais às interdições. No primeiro vídeo o policial não identificado fala que a interdição precisaria permanecer “resistindo” por 72h.

“Que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas polícias militares estaduais – no âmbito de suas atribuições – , todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do poder executivo federal e dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, explicita ainda o ministro Alexandre de Moraes em sua decisão.

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