Um homem foi preso e acusado de racismo após confusão em um bar na Glória, Zona Sul do Rio de Janeiro, neste domingo (18). Imagens que circulam na internet mostram a revolta dos transeuntes presentes, que xingaram e agrediram o homem. Segundo pessoas presentes no local, o homem branco havia acusado um homem negro de roubo, injustamente.
A Polícia Militar foi acionada e chegou ao local para averiguar o fato. Chegando lá, o homem estava dentro de uma farmácia, escondido. Os policiais levaram o homem para a delegacia, enquanto a multidão proferia gritos de “racista”. Em nota a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro informou que o homem foi preso em flagrante pelo crime de injúria por preconceito racial.
“O autor foi preso em flagrante pelo crime de injúria por preconceito racial e será levado para audiência de custódia. O caso foi encaminhado para a Justiça”, escreveu a Polícia Civil na íntegra, sem dar mais informações sobre a identidade dos envolvidos e detalhes sobre o que aconteceu. Uma mulher que estava envolvida na confusão, também foi levada para a 9ª Delegacia de Polícia no Catete.
Pelo Twitter a deputada estadual Renata Souza falou sobre o caso e disse esperar que essa seja a atitude da população. “Um homem branco acusou injustamente um homem negro de roubo na Glória. O motivo já sabemos: a cor da pele. A polícia foi chamada e o racista saiu de lá preso. Essa é a resposta que este país precisa: racistas não passarão! Solidariedade a vítima, que seja acolhido”, disse a parlamentar por sua rede social.
Nas redes sociais, as imagens também causaram revolta.
Legislação
A Lei 14.532 sancionada em janeiro deste ano pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) alterou a configuração e abordagem sobre os casos de racismo. Antigamente injúria racial e racismo eram classificados em determinações diferentes, o que mudou após a lei ser sancionada.
A injúria racial é quando a honra subjetiva de uma pessoa era atacada por meio da cor, raça, etnia, religião ou origem e possuía uma pena era mais branda, de um a três anos de reclusão e multa.
No caso de racismo, o crime deve ser cometido contra um grupo de pessoas, um coletivo, como por exemplo proibindo a entrada de pessoas negras em vagas de emprego.
Por isso a Lei 14.532 altera a antiga Lei 7.716/1989, e equipara injúria racial ao crime de racismo. Portanto, passa a ter pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, assim como nos crimes de racismo.
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