A Lei do Racismo foi aprovada em 1989 e visa punir praticantes de crimes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Neste sentido, foi apresentado um Projeto de Lei, na Câmara Municipal de Campinas (SP), que proíbe a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por racismo.
A proposta pretende consolidar o enfrentamento à violência contra negros, negras, comunidade LGBT, criando mais um dispositivo para combater os crimes de ódio. Segundo dados Atlas da Violência de 2019, no ano de 2017, foram 1800 denúncias de violência contra pessoas da comunidade LGBT. Porém, os números podem ser ainda maiores por não haver, até o ano pesquisado, legislação específica para registro de LGBTfobia.
Projeto Inconstitucional
Segundo a advogada, especializada em Direitos Humanos e relações étnicos raciais, Direito das Mulheres, População LGBTQI, Cristina Tadiello, o projeto já nasce inconstitucional por vários fatores. ao levantar questões legais, temos um projeto de característica formal e materialmente inconstitucional, tendo em vista que, formalmente não cabe ao município legislar sobre direito criminal e materialmente por estabelecer pena de caráter punitivo perpétuo, algo que não procede no ordenamento brasileiro e em análise jurídica, o fomento do “Bis in idem”, ou seja, ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso, o que também é improcedente”, analisou.