OAB conclui que PL que coloca aborto como homicídio é inconstitucional

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Comissão que analisou projeto de lei definiu o texto como “grosseiro e desconexo da realidade”

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) emitiu um parecer concluindo a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 1904/2024 (PL), que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, incluindo gravidez resultante de estupro. O parecer foi publicado e aprovado nesta segunda-feira (17), após reunião entre 81 conselheiros federais.

O texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no Projeto de Lei 1904/2024, que tem por escopo a equiparação do aborto de gestação acima de 22 anos ao homicídio, denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil, além de simplesmente ignorar aspectos psicológicos; particularidades orgânicas, inclusive, acerca da fisiologia corporal da menor vítima de estupro; da saúde clínica da mulher que corre risco de vida em prosseguir com a gestação e da saúde mental das mulheres que carregam no ventre um anincéfalo”, diz trecho do parecer.

OAB conclui que PL que coloca aborto como homicídio é inconstitucional – Foto: OAB NacionalDivulgação

Para a Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB Silvia Souza, a aprovação do dcoumento foi “uma grande vitória para a advocacia, mas para as meninas e mulheres“. E explicou: “Se aprovado, ele afetrá principalmente mulheres e meninas negras. Quase 70% dos estupros são contra meninas com menos de 13 anos“, sinaliza a advogada.

Beto Simonetti, presidente nacional da OAB, anunciou que o parecer será levado até a câmara dos deputados, e disse que agradeceu a Arthur Lira, presidente da Câmara pela disponibilidade em receber o documento. O presidente da OAB explicitou que a decisão da Ordem não levou em conta debates sobre preceitos religiosos ou ideológicos e o parecer busca o ponto de vista jurídico.

“Todo o avanço histórico consagrado através de anos e anos de pleitos, postulações e manifestações populares e femininas para a implementação da perspectiva de gênero na aplicação dos princípios constitucionais é suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional”, conclui trecho do parecer.

Foto da capa: Divulgação OAB Nacional.

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Thayan Mina

Thayan Mina

Jornalista pela Faculdade de Comunicação (FCS) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Atualmente mestrando pelo PPGCOM da Escola de Comunicação (ECO) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). É músico e sambista.

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