Faturas do Will Bank continuam sendo cobradas de clientes mesmo após liquidação decretada pelo Banco Central

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Foto: Divulgação/ Will Bank

A decretação da liquidação extrajudicial do Will Bank pelo BC (Banco Central), anunciada nesta quarta-feira (21), encerra uma tentativa de preservação da instituição ligada ao Banco Master. Com o fim das operações do banco digital, instaurou-se uma série de dúvidas e questionamentos entre correntistas, investidores e clientes sobre o acesso aos recursos mantidos na instituição.

A medida encerra um processo iniciado após a intervenção no Banco Master, grupo controlador do Will, e segue o rito legal previsto para a saída definitiva de uma empresa do Sistema Financeiro Nacional, com foco na organização dos pagamentos a credores. Agora se inicia um caminho burocrático, monitorado e lento.

Foto: Divulgação/Will Bank


Os clientes já relatam dificuldades operacionais: embora seja possível acessar o aplicativo e visualizar limites disponíveis, as transações não estão sendo concluídas. Compras, pagamentos e transferências via PIX estão indisponíveis.

Controlado pelo Banco Master, o Will entrou em colapso após o descumprimento de obrigações no sistema de pagamentos da Mastercard, o que levou ao bloqueio de suas operações e tornou inevitável a liquidação. Embora o conglomerado representasse menos de 1% do Sistema Financeiro Nacional, o episódio acende um alerta sobre riscos tanto para quem tem dinheiro depositado como para quem tem dívidas com o banco.

Com a liquidação em curso, todas as atividades do banco ficam suspensas. Na prática, contas, cartões e demais produtos deixam de funcionar, e os valores existentes passam a ser tratados dentro do processo administrativo conduzido pelo liquidante nomeado pelo BC.

Esse responsável terá a função de levantar quanto cada cliente tem a receber e organizar os repasses possíveis, obedecendo à ordem de prioridade definida em lei para pagamento de credores.

O Banco Central reforça que, nesses casos, os depósitos contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura até R$250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o total de aplicações e saldos elegíveis mantidos na instituição.

Quanto às faturas em aberto no cartão de crédito continuam existindo e podem ser cobradas normalmente. Isso porque o crédito continua ativo e os contratos seguem válidos, passando apenas a ser administrados pelo liquidante ou, eventualmente, vendidos a outra instituição financeira.
Enquanto o processo não avança para a fase de ressarcimento, os recursos permanecem bloqueados, sem possibilidade de movimentação, até que sejam definidos os valores a serem pagos e os prazos para devolução do dinheiro aos clientes.

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Rafael Rabello

Rafael Rabello

Natural de Salvador (BA) e estudante de Jornalismo pela faculdade Estácio de Sá. É um escritor baiano cristão, apaixonado por literatura e pela cultura, que acredita no poder da educação e comunicação para mudar o futuro da sua geração.

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