Nova lei reforça folga remunerada para trabalhadores CLT realizarem exames médicos

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Texto obrigada empresas a informar e orientar trabalhadores sobre folga remunerada para exames preventivos, a norma já está em vigor

A realização de exames médicos de rotina acaba de ganhar um importante incentivo no Brasil. A nova lei Lei nº 15.377/2026 passou a garantir o direito à folga remunerada para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que precisarem se ausentar para cuidar da própria saúde.

Sancionada na última segunda-feira (06) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já em vigor a atualização da lei agora obrigada empresas a informar e orientar trabalhadores sobre a prevenção de doenças e o acesso a exames. A norma também reforça a possibilidade de faltar ao trabalho por até três dias ao ano para realização de exames preventivos sem desconto salarial.

Nova lei obrigada empresas a informar e orientar trabalhadores sobre a prevenção de doenças e o acesso a exames – Foto: Freepik

A lei que permite a folga remunerada nesses casos já existe desde 2018, a atualização feita na segunda-feira (06) muda o papel das empresas, que agora tem como dever informar ao trabalhador sobre esse direito.

Além disso, agora é de responsabilidade das empresas divulgar campanhas de vacinação, promover campanhas de informação e orientação sobre HPV e câncer e orientar funcionários sobre como acessar exames preventivos.

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Como ter folga para realizar exames:

A lei que permite a folga em dia de realização de exames, segue algumas regras, são elas:

  • O trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos, sem desconto no salário.
  • Aviso prévio a empresa, escolha da data ou divisão dos dias são pontos resolvidos entre a empresa e o funcionário
  • A comprovação da realização dos exames é indispensável. O trabalhador precisa apresentar um documento que comprove a realização do exame, embora a lei não especifique qual, normalmente é usado a declaração de comparecimento.
  • Os exames que são citados na lei são: exames de HPV, cânceres de mama, colo do útero e próstata.
  • O trabalhor não precisa estar doente para usufruir do direito, já que a lei foi criada exatamente para prevenir e conscientizar os trabalhadores
Layla Silva

Layla Silva

Layla Silva é jornalista e mineira que vive no Rio de Janeiro. Experiência como podcaster, produtora de conteúdo e redação. Acredita no papel fundamental da mídia na desconstrução de estereótipos estruturais.

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