Um homem negro virou réu em ação de injúria racial movida por um cidadão italiano, a decisão foi publicada na edição de segunda-feira (15) do Diário da Justiça Eletrônico. O italiano prestou queixa-crime contra o homem após ser chamado de “cabeça europeia e escravagista” pelo réu e teve a denúncia aceita no Ministério Público de Alagoas (MPA).
De acordo com informações, os dois já se conheciam e o italiano foi casado com a tia do homem negro, além de manter negócios juntos. O MP se baseou na lei N° 14.532/2023, que argumenta que o crime de injúria racial é quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa ou de grupos minoritários por sua raça, cor, etnia, religião ou procedência.
A Defesa do réu, que é parte do Núcleo de Advocacia Racial do Instituto Negro de Alagoas (INEG-AL), argumenta que a injúria racial só pode ocorrer quando a vitima faz parte de grupos minoritários, e afirma que esse não é o caso, visto que o italiano é um homem branco e de origem europeia.
“A gente sabe muito bem que ninguém discrimina um italiano pelo fato de ele ser italiano. Ninguém discrimina um europeu pelo fato de ele ser europeu. Então não é cabível que uma pessoa que tem tantos privilégios seja vítima de injúria racial. Inexplicavelmente, a promotora do caso propôs uma denúncia de injúria racial”, afirma o advogado do réu em entrevista ao G1.
Ainda de acordo com o advogado, o artigo 20-C é bem claro quando informa que o juiz deve considerar como situação discriminatória, ofensa ou ação discriminatória aquela que é perpetrada contra pessoas ou grupo de pessoas que são historicamente marginalizadas, e que “aquele tratamento discriminatório que é dado, não é dado a outros grupos”, afirma.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, no ano passado, uma lei que aumentava a pena de reclusão para crimes de injúria racial. Com a norma, esse tipo de crime pode ser punido com reclusão de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.