Pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha para consumo pessoal tiveram condenação revertida, número representa 12,4% do total de casos analisados pela Justiça.
Pela primeira vez o multirão realizado anualmente pelos tribunais de todo país, coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revisou processos de pessoas condenadas por porte de maconha, através do multirão 3.676 condenações de pessoas flagadas com menos de 40 gramas de maconha para consumo pessoal foram revertidas.
O objetivo da revisão nos processos foi aplicar a decisão realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2024, que descrimalizou o porte para consumo próprio, segundo o tribunal quando uma pessoa é flagrada com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, deve-se presumir que ela é usuária, a menos que junto com ela a polícia encontre outros indícios de tráfico, como balança de precisão, caderno de contabilidade e dinheiro vivo.

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O número de condenações revertidas representa 12,4% do total de casos analisados pela Justiça, cerca de 29.725 processos que envolve o porte de maconha nos últimos oito anos no Brasil.
Entre as condenações revisa existem dois diferentes casos:
- pessoas que foram condenadas como usuárias de maconha e agora foram absolvidas, porque de acordo com a lei ser usuário deixou de ser crime.
- e pessoas condenadas como traficantes, mesmo portando uma quantidade pequena de maconha. Nesses casos, quando não havia outros indícios de que esses réus vendiam drogas, eles acabaram tendo a conduta reclassificada, de traficante para usuário e, consequentemente, foram absolvidos.
Os dados do CNJ não detalha quantos processos das 3.676 condenações se enquandram em cada situação, nem quantas pessoas foram efetivamente soltas pelo decisão do Supremo.
Leia também: STF confirma decisão sobre porte de maconha para uso pessoal
Outros dados sobre o mutirão
Além dos casos já revistos, houve também no multirão:
- 16.327 processos que tiveram a manutenção da condenação, o que representa 54,9% do total;
- 7.434 processos foram encaminhados para defesa e Ministério Público para que se manifestem, o que representa 25% do total de casos que ainda poderão gerar novas revisões das condenações;
- 2.151 processos aguardam análise do juiz, cerca de 7,2% dos casos que ainda poderão resultar em novas absolvições.
Os estados que mais reverteram condenações de pessoas detidas com pequenas quantidades de maconha são: Santa Catarina com 1.560 casos, São Paulo com 1.136 casos e Minas Gerais com 485 casos.










