O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a redução da pena aplicada ao humorista Léo Lins, condenado em primeira instância a 8 anos e 9 meses de prisão por incitação à discriminação racial e contra pessoas com deficiência. O parecer foi encaminhado à 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que analisa o recurso da defesa.
A sentença original determinou que Lins havia cometido oito crimes relacionados a ofensas raciais e dois contra pessoas com deficiência. As falas foram proferidas no espetáculo Léo Lins Perturbador, exibido em seu canal no YouTube. Além da pena de prisão, a decisão fixou também indenização de R$ 303 mil por danos morais coletivos.

No parecer, o procurador da República Vinícius Fernando Alves Fermino argumenta que a condenação deve ser mantida, mas que não se pode considerar cada piada ou trecho do show como um crime separado. Segundo ele, houve uma conduta única, voltada a difundir discurso discriminatório. Por isso, sugere revisar a pena para seis crimes no caso de racismo e um no de discriminação contra pessoas com deficiência, o que reduziria o tempo total de prisão.
Outro ponto questionado foi o valor da indenização. A sentença de primeira instância estabeleceu que cada dia-multa deveria equivaler a 30 salários mínimos, resultando em mais de R$ 300 mil. O MPF propôs reduzir esse cálculo para 1,13 salário mínimo por dia, o que diminuiria significativamente o valor a ser pago.
Apesar de recomendar a revisão, o parecer reforça que a liberdade de expressão não pode ser confundida com a propagação de discursos de ódio. “A liberdade de expressão não se confunde com a autorização para difundir discursos que estimulem preconceito contra grupos vulneráveis”, escreveu Fermino.
O caso deve ser analisado pela 5ª Turma do TRF-3, que decidirá se acata ou não as recomendações. Caso a pena seja revista, Lins seguirá condenado, mas com punição menos severa. O processo ganhou repercussão nacional por discutir os limites da comédia em relação à incitação ao ódio e ao racismo.