Nesta quinta-feira (08) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou no Diário Oficial da União uma medida provisória que isenta atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos pelas Olimpíadas de Paris 2024. Segundo o texto, a MP é válida para premiações pagas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Esta semana, a Receita Federal já havia confirmado que medalhas, troféus, insígnias e outros objetos dessa linha recebidos pelos atletas, no exterior já eram isentos de impostos federais. A mudança conta a partir de 24 de julho, quando foi realizada a primeira competição das Olimpíadas de Paris.
Por isso, medalhiasta como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade, serão beneficiadas, assim como todos os outros 12 medalhistas até então. A MP é assinada não só pelo presidente, mas atmbém pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca.
Atualmente, o COB presenteia os medalhistas olímpicos em categorias individuais com R$ 350 mil em caso de medalha de ouro, R$ 210 mil por medalha de prata e R$ 140 mil por bronze. Em caso de conquistas coletivas em equipes que possuem entre dois a seis atletas, o COB paga ao grupo uma quantia de R$ 700 mil por medalha de ouro, R$ 420 mil por prata e R$ 280 mil pelo bronze.
Com as críticas sobre a taxação, a Receita chegou a afirmar que os valores eram tributados “como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)“, diz um trecho da nota.
Leia também: Medalhas olímpicas não são taxadas, mas Receita Federal diz que premiações em dinheiro sim; Entenda