A Justiça do Trabalho proibiu o Facebook e o Instagram de permitir a veiculação de imagens que configuram trabalho infantil artistico (Influenciadores), nas plataformas do grupo Meta. A decisão exige a obtenção de autorização judicial prévia, sob pena de multa de R$50 mil por dia para cada criança ou adolescente encontrado em desconformidade.
A decisão deferida pela 7ª Vara do trabalho de São Paulo, tem caráter provisório e vai de encontro com outra ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. Além da medida, as instituições pedem indenização de R$50 milhões por danos morais e coletivos e determina ainda a implantação de filtros e barreiras digitais a fim de identificar conteúdos que contenham a participação de menores de idade. A decisão ainda cabe recurso.

No processo, o MPT anexou uma cópia do inquérito civil que mostra a atuação de jovens nas plataformas a partir de contas monetizadas. Na decisão que expediu a medida, foram apontados prejuízos imediatos à saúde mental de crianças e adolescentes a partir da pressão para monetizar conteúdos, além de exposição a ataques virtuais, uso indevido da imagem e privação das atividades inerentes à infância, devido ao volume de trabalho.
Autoridades de todo o Brasil se voltaram para o tema após a forte repercussão do vídeo “adultização”, produzido e veiculado pelo youtuber Felca. O material investigativo que denuncia abusos e pedofilia do meio digital já tem quase 50 milhões de visualizações.
Um mapeamento da Polícia Civil de São Paulo Junto ao Núcleo de Observação e Análise Digital (NOAD), aponta que pelo menos 700 vítimas de exploração sexual infantil no brasil tiveram imagens compartilhadas de forma indevida, sendo 300 casos somente no estado de São Paulo.
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