Justiça mantém condenação de parlamentar por post com ataques a negros, indígenas e gays

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso apresentado pelo vereador Rafael Tavares (PL), condenado por manifestações de ódio dirigidas a negros, indígenas, japoneses e pessoas LGBTQIA+. O despacho foi assinado pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, e mantém a pena de dois anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime aberto. A condenação pode levar à suspensão dos direitos políticos do parlamentar, o que inviabilizaria sua participação no pleito deste ano.

O caso já havia sido analisado e confirmado pelas instâncias anteriores da Justiça sul-mato-grossense. A condenação foi inicialmente determinada pelo juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, e posteriormente ratificada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em ambas as decisões, os magistrados afastaram o argumento da defesa de que o conteúdo publicado teria caráter humorístico ou irônico, entendimento que foi rejeitado de forma unânime.

O STJ negou o recurso de vereador do PL condenado por manifestações de ódio dirigidas a negros, indígenas, japoneses e pessoas LGBTQIA+ – Foto: ALEMS.

O processo tem como base uma publicação feita pelo vereador em sua conta no Facebook durante a campanha eleitoral de 2018, período marcado por acirramento político. Na postagem, Tavares escreveu:

“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos!Já montamos um grupo no whatsapp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler. Seu candidato coroné não vai marcar dois dígitos nas urnas, vc já pensou no seu textão do face pra justificar seu apoio aos corruptos no segundo turno”.

Mesmo condenado em primeira e segunda instância, o parlamentar buscou reverter a sentença no STJ. No entanto, o ministro Herman Benjamin concluiu que o recurso não apresentava fundamentos jurídicos adequados para análise. No despacho publicado nesta quarta-feira (14), o magistrado afirmou: “Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ”.

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Thayan Mina

Thayan Mina

Jornalista pela Faculdade de Comunicação (FCS) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Atualmente mestrando pelo PPGCOM da Escola de Comunicação (ECO) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). É músico e sambista.

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