Cantora que teve duas músicas em iorubá retiradas no Instagram será indenizada após Juiz concordar com tese da autora de intolerância religiosa; caso ainda cabe recurso
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a indenizar uma cantora em R$8 mil por danos morais, após a usuária do Instagram afirmar que a rede social bloqueou as músicas em iorubá intituladas “Exú” e “Limites” de matriz africana. No processo, a usuária afirmou que segundo a plataforma, as músicas violavam os termos de uso. O caso ainda cabe recurso.
O juiz André Augusto Salvador Bezerra da 42ª Vara Cível, que proferiu a decisão, destacou que com a remoção das músicas, a plataforma impossibilitou a divulgação de uma temática, que historicamente sofreu perseguição e intolerância no país.

“As canções bloqueadas pela ré contém letras em iorubá, fazendo referência à entidade Exú. Com o bloqueio, impediu-se, pois, que o fazer artístico, realizado em uma sociedade constituída desde 1500 sob padrões eurocêntricos, divulgasse temática de religiões de matrizes africanas, as quais sobreviveram a despeito de toda intolerância que a população escravizada sofreu por séculos de História do Brasil”, declarou o juiz na sentença
O Facebook, que faz parte do grupo Meta, declarou no processo que a usuária havia aceitado os termos de serviços da plataforma e que o bloqueio era uma medida temporária para investigar possíveis infrações.
O juiz rejeitou o argumento e ressaltou que a empresa apenas alegou fatos genéricos, ao invés de apresentar provas que justificassem a remoção das músicas: “apesar de ser poderosa plataforma de rede social, dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a irregularidade das condutas com quem contrata, não acostou um único elemento de prova para demonstrar o porquê do bloqueio contra a autora”.

Na decisão, Bezerra também citou obras como Mitologia dos Orixás, de Reginaldo Prandi, e Os Condenados da Terra, de Frantz Fanon, que reforçam a tese da autora que de fato houve uma conduta de intolerância religiosa por parte do Facebook. De acordo com a resolução, a empresa também foi condenada a arcar com as custas processuais da requerente. O caso cabe recurso, uma vez que a ação é de primeira instância.
O Notícia Preta entrou em contato com a Meta sobre o caso, e até o fechamento da nota não obteve resposta.