Um processo envolvendo publicações feitas em 2018 em um grupo de Facebook de Garanhuns terminou com a condenação de um homem por racismo na Justiça Federal de Pernambuco. O réu recebeu pena de dois anos e onze meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, além de sanções financeiras e medidas alternativas de caráter social e educativo.
O caso ganhou contornos jurídicos mais amplos porque as mensagens foram divulgadas em um espaço público da rede social, voltado a vendas e trocas, o que permitiu que o conteúdo discriminatório alcançasse um número indeterminado de pessoas. Esse elemento foi considerado relevante na sentença para caracterizar o uso de meio de comunicação social como agravante da conduta.

Durante a análise do processo, o juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 23ª Vara Federal de Pernambuco, concluiu que as postagens não se tratavam apenas de manifestações políticas, mas de ataques direcionados a um grupo específico em razão de sua origem regional, configurando discriminação coletiva por procedência nacional.
Nos trechos destacados na decisão, o réu chamou nordestinos de “bando de burros”, “escórias da nação brasileira” e afirmou sentir “nojo dessa corja”. Para o magistrado, o teor das mensagens estava associado a disputas político-eleitorais e reforçava estigmas regionais historicamente presentes no país.
Um ponto central do julgamento foi a discussão sobre prescrição. A defesa sustentou que as publicações ocorreram antes de 2023, ano em que a lei passou a equiparar a injúria racial ao crime de racismo e tornou essa modalidade imprescritível, e que, por isso, o caso não poderia mais ser punido. O juiz rejeitou essa tese ao afirmar que, mesmo considerando a legislação anterior, o prazo de oito anos para o Estado exercer o direito de punir ainda não havia se encerrado quando a denúncia foi apresentada.
Diante disso, o processo seguiu normalmente e resultou na condenação. Em vez de prisão efetiva, a pena foi convertida em duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade em instituição voltada à promoção da igualdade racial ou dos direitos humanos e prestação pecuniária proporcional ao tempo da condenação.
A sentença também impôs ao réu o pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado a uma entidade sem fins lucrativos que atue no combate à discriminação. Além disso, foi aplicada multa de vinte dias-multa, calculada com base em 1/30 do salário mínimo vigente por dia.
Ao longo do processo, o homem admitiu ser o autor das postagens e declarou arrependimento. Um acordo de não persecução penal havia sido firmado anteriormente, mas acabou rescindido porque ele não cumpriu as condições estabelecidas.
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