A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (06) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024, que deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio, com ano-base 2023. O programa de declaração do IRPF será disponibilizado para computadores e celulares (Android e IOS) no dia 15 de março.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. O programa do IRPF contará com um robô que vai ajudar os contribuintes a saber se são obrigados ou não a declarar o IR em 2024.

Será obrigado a declarar aquele que:
- Recebeu acima de R$30.639,90. No ano passado o limite era de R$28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado;
- Obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022
- Tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023;
- Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Leia mais notícias aqui: “Vamos transformar dificuldades em oportunidades”: Preto Zezé e Elaine Caccavo assumem presidência da CUFA RJ