Uma mulher receberá uma indenização de R$ 50 mil após ser vítima de racismo no ambiente de trabalho. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana nesta segunda-feira (23). Os ataques racistas ocorreram enquanto ela trabalhava como auxiliar de cozinha em um restaurante em Feira de Santana, na Bahia.
O ex-chefe ofendia a funcionária com insultos racistas e também a agredia fisicamente, como relatado pela própria em depoimento. O dono do restaurante Tempero de Casa (fechado atualmente) usava termos como “urubu de macumba” e “nega feiticeira” para se referir a vítima.
Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou que o patrão era agressivo com os funcionários quando consumia bebidas alcoólicas, tendo presenciado as ofensas racistas.
Em outubro de 2020, enquanto carregava uma bandeja com comida, o patrão puxou o braço de sua funcionária, machucando seu pulso. Um boletim de ocorrência foi registrado pela vítima e após perícia foram confirmadas lesões no pulso e na mão esquerda.
A esposa do dono do restaurante, que também trabalhava no local, testemunhou a favor do estabelecimento. Em seu depoimento, ela negou a agressão sofrida e denunciada pela funcionária, alegando que o patrão apenas havia pegado no braço dela para entregar uma bandeja. Além disso, ela também afirmou que ele era brincalhão e que chamar a funcionária de “nega feiticeira” era uma “brincadeira sem maldade”.
Racismo recreativo
O depoimento da esposa do proprietário foi de certa maneira essencial para o desfecho do caso. Ao admitir as ofensas proferidas por seu marido e trata-las como “brincadeira”, o juiz destacou essa parte do depoimento e explicou que esse tipo de postura faz parte do racismo estrutural brasileiro, conceito definido pelo “racismo recreativo” pelo jurista Adilson Moreira, no livro Feminismos Plurais.
Ficou entendido pelo magistrado que as agressões verbais violavam o direito da funcionária a um ambiente de trabalho saudável, com as agressões físicas sendo uma extensão ainda pior dessa violência.
“O ato do empregador se entender no direito de agredir fisicamente a empregada é, também, uma manifestação física das palavras racistas já expressadas em suas ‘brincadeiras’, ao exercer sua pretensa superioridade e desumanizar a vítima”.
O juiz definiu a indenização em R$ 50 mil e determinou que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para as devidas providências.
O proprietário do restaurante chegou a recorrer no caso, pedindo a nulidade da decisão e a redução da indenização, com o argumento de que o valor fixado excedia o pedido inicial. Contudo, teve seu recurso negado, com o entendimento por parte do desembargador relator de que o valor estava dentro do limite indicado e de que as agressões verbais e físicas foram comprovadas.
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