Empregadores devem indenizar trabalhadores que estavam em condições análogas à escravidão em 20 salários mínimos

trabalho_escravo_to.webp

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania definiram que pessoas jurídicas e físicas que foram flagradas pela Inspeção do Trabalho submetendo trabalhadores as condições análogas à de escravidão, poderão firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Assim deverão reparar financeiramente as pessoas lesadas em condições análogas à escravidão.

Segundo Ministério do Trabalho e Emprego, entre os principais compromissos assumidos pelos empregadores que integrarem o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, estão: Recompor e pagar integralmente os direitos trabalhistas e previdenciários das vítimas; Indenizá-las pelo dano moral sofrido no valor de, no mínimo, 20 salários mínimos para cada. Este patamar deverá ser acrescido de 2 salários salários mínimos a cada ano completo de exploração.

Arapoema (TO) - Operação resgata oito trabalhadores em situação análoga à escravidão no Tocantins (Divulgação/Ministério do Trabalho)
Empregadores terão que indenizar trabalhadores que estavam em condições análogas a escravidão para sair de “Lista Suja” – Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho

“A nova Portaria amplia o princípio da transparência e acesso à informação materializado no Cadastro de Empregadores. O empregador terá a possibilidade de se comprometer a sanear e reparar os danos causados, bem como corrigir sua conduta para o futuro, atuando na prevenção e responsabilizando-se por violações em sua cadeia de valor. E a sociedade terá amplo acesso à informação sobre quem realizou e aceitou os compromissos”, ressalta o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, André Roston.

Atualmente o Brasil possui, 642 empregadores na “Lista suja”, que cumpre a função de informar à sociedade e dar publicidade aos resultados das fiscalizações. Os empregadores permanecem na “Lista Suja” por dois anos, o qual encontra-se publicada e com acesso amplo e irrestrito a todos interessados no site do MTE, inclusive para empresas, bancos e pelo setor financeiro para gerenciamento de risco. Confira outras obrigatoriedades para sair da lista suja:

·     Aportar 2% de seu faturamento bruto (observado o limite de R$ 25 milhões) em programas de assistência a trabalhadores resgatados de trabalho em condição análoga à escravidão ou especialmente vulneráveis a este tipo de ilícito;

·     Implementar um monitoramento continuado do respeito aos direitos trabalhistas e humanos em sua cadeia de valor. O monitoramento deve durar no mínimo de 4 anos. Por meio dele o empregador assumirá o dever de – além de diligenciar ativamente para prevenir – promover o imediato saneamento e a reparação de violações a direitos trabalhistas e humanos constatadas em sua auditoria própria ou por meio das atividades de fiscalização da Inspeção do Trabalho ou de outros órgãos estatais competentes;

·     Este dever de monitorar, sanear e reparar estende-se aos trabalhadores contratados:  diretamente pelo empregador; contratados diretamente ou terceirizados por fornecedor direto cuja atividade esteja vinculada à confecção, distribuição dos produtos ou à prestação dos serviços explorados economicamente pelo empregador; contratados diretamente ou quarteirizados por prestadora de serviço terceirizado;

·     A Portaria contém, em seu anexo, um passo a passo procedimental para a implementação do monitoramento, que consistirá em um Programa de Gerenciamento de Riscos e Resposta a Violações de Direitos Trabalhistas e Humanos.

Leia mais notícias aqui: “Campos de concentração que todo mundo fica romantizando como favela”, diz Pablo Marçal em debate para prefeitura de SP

Thayan Mina

Thayan Mina

Thayan Mina, graduando em jornalismo pela UERJ, é músico e sambista.

Deixe uma resposta

scroll to top