Emendas aprovadas para o Plano Diretor do Rio promove apagamento das populações negra, indígena, LGBTQIAP+ e em situação de rua

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Esta semana a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em definitivo, o Projeto de Lei Complementar 44-A/2021, que estabelece as diretrizes do ordenamento e desenvolvimento urbano da cidade pelos próximos 10 anos. Durante a votação, 400 foram acolhidas ao texto aprovado com 37 votos favoráveis, e 10 contrários.

Quatro delas promovem um apagamento da população mais vulnerabilizada do processo de planejamento urbano, neste período, acusam parlamentares. segundo eles, a intenção das emendas é retirar pessoas negras, indígenas, LGBTs e pessoas em situação de rua, da política habitacional da cidade do Rio.

Apesar dos dados do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas, em colaboração com a População em Situação de Rua (POLOS-UFMG), revelarem que 69% das pessoas em situação de rua no Brasil são negras, as emendas ignoram as parcelas comprovadamente marginalizadas da população carioca.

A vereadora Monica Cunha, presidente da Comissão Especial de Combate ao Racismo afirmou que mais uma vez a população negra é marginalizada. “É inadmissível que a população negra que mais morre nas ruas desse município esteja de fora de um plano de 10 anos. Isso só mostra que não importa quantas pesquisam sejam feitas, enquanto o racismo estrutural não for extinto, nossos direitos não serão respeitados”, afirmou a vereadora.

As emendas refutadas pela esquerda, principalmente pela bancada do Psol, foram aprovadas por 20 votos favoráveis. Somente 8 vereadores votaram contra.

Saiba quais foram as emendas propostas pelos vereadores Carlos Bolsonaro e Alexandre Isquierdo:

  • No lugar de: IV – função social da Cidade, entendida como o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à justiça social, aos direitos sociais e aos direitos das minorias como populações negras, indígenas, moradores de rua e LGBTQIAP+, e de X – o estímulo à implantação de atividades econômicas, de modo a favorecer a distribuição equânime de acesso ao emprego e renda e a redução da vulnerabilidade social e da discriminação contra mulheres, negros, indígenas e pessoas LGBTQIAP+; Entrou: “Art. 7º São diretrizes da Política Urbana: (…) X – o estímulo à implantação de atividades econômicas, de modo a favorecer a distribuição equânime de acesso ao emprego e renda e a redução da vulnerabilidade social e da discriminação contra parcelas comprovadamente marginalizadas da população carioca, condição atestada por levantamentos realizados pelo Instituto Pereira Passos, IPP, da Prefeitura do Rio de Janeiro, sobre a situação de pobreza e outras de efetivo risco à dignidade humana; (…)”
  • No lugar de: I – garantir a equidade social e territorial de direitos e oportunidades a todos os moradores da cidade, independentemente de idade, gênero, raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, classe social, posicionamento político, deficiência física sensorial, intelectual, mental e biopsicossocial; Entrou: “Art. 6º São objetivos da Política Urbana: I – garantir a equidade social e territorial de direitos e oportunidades a todos os moradores da cidade, independentemente de idade, sexo, raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, renda, posicionamento político, deficiência física sensorial, intelectual, mental e biopsicossocial; (…)”
  • No lugar de: XVII – promover o processo participativo no planejamento urbano, com incentivo à cooperação entre as instâncias governamentais e os demais setores da sociedade, incluindo os planos e projetos de urbanização e contemplando, em seus processos, a inclusão das mulheres, população negra, indígena e LGBTQIAP+; Entrou: Art. 6º São objetivos da Política Urbana: (…) XVII – promover o processo participativo no planejamento urbano, com incentivo à cooperação entre as instâncias governamentais e os demais setores da sociedade, incluindo os planos e projetos de urbanização e contemplando, em seus processos, a inclusão de parcelas comprovadamente marginalizadas da população carioca, condição atestada por levantamentos realizados pelo Instituto Pereira Passos, IPP, da Prefeitura do Rio de Janeiro, sobre a situação de pobreza e outras de efetivo risco à dignidade humana.

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