Texto foi sancionado pelo presidente Lula em setembro e tinha prazo de 6 meses para entrar em vigor. Nova medidas são voltadas para a segurança online de crianças e adolescentes
Com o objetivo de reforçar a segurança no ambiente digital, garantir a proteção de dados e responsabilizar plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas, a nova legislação, conhecida como ECA Digital, entra em vigor nesta terça-feira (17).
A norma se aplica a qualquer produto ou serviço digital acessível a esse público, independentemente do setor ou modelo de negócio, criando assim um marco na proteção de crianças e adolescentes na internet. Apesar de alguns trechos ainda precisarem de regulamentação para detalhar as atribuições e formas de aplicação da nova lei, o decreto deve ser publicado ainda nesta terça.

Confira o que diz a nova legislação
- Proíbe a autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos.
- Exige que redes sociais ofereçam versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada e que conta de menores de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis.
- Determina que marketplaces e aplicativos de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos verifiquem a idade no cadastro ou momento da compra e bloqueiem automaticamente o acesso de menores a itens proibidos.
- Impõe que plataformas de apostas impeçam cadastro e acesso de menores de 18 anos.
- Obrigada buscadores a ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e a exigir verificação de idade para desbloqueio.
- Exige que provedores de conteúdo pornográfico adotem verificação de idade, proíbam a autodeclaração e removam contas identificadas como pertencentes a menores.
- Determina que jogos eletrônicos com caixas de recompensa bloqueiem o acesso de menores ou ofereçam versões sem essa funcionalidade.
- Estabelece que serviços de streaming cumpram a classificação indicativa e disponibilizem perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental.
- Plataformas que têm mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados devem enviar relatórios mostrando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.
A legislação também determina que o não cumprimento das novas regras pode levar a punição de pagamento de multas que podem variar no valor de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração. As empresas também podem ter suas atividades suspensas de forma temporária ou definitiva.









