O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto de lei que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduzir contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios. O veto foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (23), mas pode ser retirado no congresso.
Especialista alerta que desoneração gera perda de R$9,4 bilhões para o governo federal. Após o veto, deputados da oposição dizem que medida pode demitir “quase 1 milhão de trabalhadores às vésperas do Natal”. A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), relatora do projeto, disse que “já começo a articular com os líderes e deputados para derrubar o veto”.
Mas o economista Wallace Borges, argumenta que, “não há comprovação desses números. Os empresários entregam esse número ao governo e não há uma metodologia que se possa fazer pra checagem da razoabilidade desses dados”.
Além do Estado perder R$9,4 bilhões em arrecadação, o presidente Lula também argumentou que a proposta é inconstitucional por criar renúncia de receita sem apresentar o impacto nas contas públicas, como manda a legislação.
A reportagem do Notícia Preta perguntou ao economista o quanto perde cada estado em arrecadação com tanta desoneração nesses setores e ele respondeu que “é difícil responder isso porque o desemprego reduz o consumo mas como em cada estado tem um nível de renda diferente e cada trabalhador/consumidor realiza consumo de bens e serviços de forma diferente, é complicado estimar o quanto cada estado perde com as possíveis demissões, mas o fato é que o governo federal perde 9 bilhões de reais”.
Os 17 setores que perdem a desoneração são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
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