O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) apresentou um Projeto de Lei na Câmara para que clubes e organizadores de evento possam ser punidos administrativamente, com multa, por atos de racismo e LGBTfobia. A punição se aplicará, caso o projeto seja aprovado, aos clubes responsáveis pelo evento tanto por ato de torcedores e sócios que induzam à prática de racismo e LGBTfobia quanto por não tomarem atitudes para impedir esses atos de preconceito.
O texto é uma cópia de uma lei recentemente sancionada na Paraíba, de autoria da deputada estadual Estela Bezerra (PSB). Se aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente da República, a proposta apresentada por Frota abrangeria todo o país.
A punição pode acontecer por ação ou por omissão, desde que os responsáveis tenham ciência dos fatos descritos na lei.
Caberá aos municípios, estados e ao Distrito Federal, fiscalizar e multar. Em São Paulo, por exemplo, a multa a um clube seria de quase R$ 15 mil, dobrando em caso de reincidência.
“Os clubes ou responsáveis legais pelo equipamento esportivo terão a obrigatoriedade de fixar placas contra racismo e LGBTfobia, em locais de boa circulação e visibilidade”, diz um dos artigos do projeto de lei, que considera racismo e LGBTfobia o “ato resultante de discriminação ou preconceito por conta da raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero nos termos da Lei Federal nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989 e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 e no Mandado de Injunção 4733“.