De acordo com a legislação previdenciária, os dependentes de um Microempreendedor Individual (MEI) que mantém suas contribuições mensais em dia possuem direito ao benefício de pensão por morte. A solicitação é realizada por meio do portal Meu INSS.
Um aspecto crucial é que não existe um período mínimo de contribuição ou carência para ter acesso ao benefício. No entanto, a duração do recebimento varia significativamente dependendo do tipo de dependente e de suas circunstâncias específicas.
Para que um cônjuge ou companheiro receba a pensão, é necessário que o MEI tenha realizado, pelo menos, 18 contribuições mensais. Além disso, o casamento ou a união estável deve ter se iniciado há, no mínimo, dois anos antes do falecimento do segurado.
Quando o óbito ocorre antes do cumprimento desses 18 meses de contribuição, o benefício é concedido por um período reduzido de apenas quatro meses. A mesma regra se aplica a uniões ou casamentos com duração inferior a dois anos.
Se a morte do MEI acontecer após as 18 contribuições e os dois anos de relacionamento, a duração da pensão para o cônjuge será determinada com base em sua idade.

No caso dos filhos, terão direito ao benefício os menores de 21 anos, aqueles com invalidez, deficiência intelectual, mental ou grave. Em situações específicas, pais e irmãos também podem pleitear o direito, desde que comprovem dependência econômica do falecido.
A pensão por morte também é devida em situações de desaparecimento com morte presumida, desde que declarada judicialmente.
É fundamental que o microempreendedor esteja com o pagamento das contribuições em dia, realizadas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Os benefícios podem ser solicitados através do telefone 135 ou no portal “Meu INSS”. Em certos casos, pode ser necessário agendar um horário ou comparecer pessoalmente a uma agência para formalizar o pedido.
Leia mais notícias por aqui: Mães denunciam tortura e racismo em escola que possui projeto com a PM do Amazonas