O Senado aprovou nesta quarta-feira (19), o aumento da pena para crimes contra as mulheres por meio de inteligência artificial (IA), com as chamadas deep fakes, que possibilitam alterar até mesmo a voz e a imagem das vítimas usando a tecnologia. O projeto de lei (PL 370/2024) eleva a pena de dois anos e a multa para o crime de violência psicológica contra mulher cometido por meio da manipulação de imagens e vídeos.
Segundo mencionou a senadora Daniella Ribeiro (PSD), relatora do projeto, uma pesquisa do Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que mais de 1,2 milhão de mulheres sofreram com agressões, ameaças, stalking, estupro e feminicídio.

“A utilização de deep fakes envolvendo mulheres reais tem gerado preocupações, com destaque para seu uso na promoção de violência psicológica, o que inclui a divulgação de conteúdos pornograficos falsos simulando nudez, bem como seu uso para ameaçar, constranger, humilhar e chantagear”, disse a senadora em relatório.
O texto segue agora para a sanção do Presidente Lula (PT) e assim que entrar em vigor passa a determinar pena de até 3 anos de reclusão caso seja comprovado o uso de deep fake em violência contra mulheres, alterando assim a atual legislação prevista no código penal que determina apenas 2 anos e multa.
O crime de violência psicológica contra a mulher edstá previsto no Código Penal e é definido como causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.
O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
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