Decisão judicial obriga Glória Pires a indenizar ex-cozinheira em R$ 500 mil

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A atriz Gloria Pires foi condenada pela Justiça a pagar mais de R$500 mil a uma ex-funcionária, identificada como Denize de Oliveira, após um longo processo trabalhista. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que determinou o pagamento de valores relativos a verbas rescisórias e indenizações por danos morais, segundo informações da colunda Daniel Nascimento, do portal O Dia.

De acordo com o processo, Denize trabalhou com Glória por quase dois anos e alega não ter recebido corretamente as verbas trabalhistas, como férias proporcionais, horas extras e também não tinha um ambiente de trabalho adequado. A cozinheira também disse ter sofrido constrangimentos no período de trabalho, contribuindo para a decisão do juiz de atribuir valores de indenização por danos morais.

Glória será obrigada a cumprir decisão judicial / Foto: Reprodução/Instagram

Denize foi contratada para trabalha com Glória Pires, em setembro eu 2014. Ela relatou trabalhar mais de 12 horas por dia, com 30 minutos de intervalo para o almoço, exercendo jornada das 9h às 22h30, de segunda a quinta, e até 17h nas sextas-feiras. A atriz não tinha registros de ponto e, além disso, testemunhas confirmaram parte da rotina.

Segundo ICL Notícias, a atriz tentou recorrer à sentença, para cancelar a decisão da primeira instância, mas o pedido foi anulado por erro técnico da defesa. O depósito recursal e custas processuais foram pagos por terceiros, o que não é permitido pela legislação atual. Com as informações, a juíza reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, horário de almoço e outros ítens.

O pedido de indenização por danos morais foi negado. As solicitações de reconhecimento de acidente de trabalho e estabilidade provisória foram rejeitadas também. Com isso, a indenização total ficou em pouco menos de R$ 560 mil. A recusa do recurso torna definitiva a sentença inicial, e a atriz passa a estar legalmente obrigada a cumprir a decisão.

Lei da Doméstica

A Lei da Doméstica (Lei Complementar 150/2015) estabelece que a jornada semanal da doméstica não pode ultrapassar 44 horas, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço. Geralmente, nessa jornada o trabalhador vai à casa do empregador todos os dias da semana. Contudo, as 44 horas podem ser distribuídas de segunda a sexta, e isso não quer dizer que a doméstica está trabalhando além do permitido.

Além de limitar as horas máximas, a lei também estabelece um mínimo para garantir uma remuneração justa. Evitar práticas abusivas é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

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