A atriz Gloria Pires foi condenada pela Justiça a pagar mais de R$500 mil a uma ex-funcionária, identificada como Denize de Oliveira, após um longo processo trabalhista. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que determinou o pagamento de valores relativos a verbas rescisórias e indenizações por danos morais, segundo informações da colunda Daniel Nascimento, do portal O Dia.
De acordo com o processo, Denize trabalhou com Glória por quase dois anos e alega não ter recebido corretamente as verbas trabalhistas, como férias proporcionais, horas extras e também não tinha um ambiente de trabalho adequado. A cozinheira também disse ter sofrido constrangimentos no período de trabalho, contribuindo para a decisão do juiz de atribuir valores de indenização por danos morais.

Denize foi contratada para trabalha com Glória Pires, em setembro eu 2014. Ela relatou trabalhar mais de 12 horas por dia, com 30 minutos de intervalo para o almoço, exercendo jornada das 9h às 22h30, de segunda a quinta, e até 17h nas sextas-feiras. A atriz não tinha registros de ponto e, além disso, testemunhas confirmaram parte da rotina.
Segundo ICL Notícias, a atriz tentou recorrer à sentença, para cancelar a decisão da primeira instância, mas o pedido foi anulado por erro técnico da defesa. O depósito recursal e custas processuais foram pagos por terceiros, o que não é permitido pela legislação atual. Com as informações, a juíza reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, horário de almoço e outros ítens.
O pedido de indenização por danos morais foi negado. As solicitações de reconhecimento de acidente de trabalho e estabilidade provisória foram rejeitadas também. Com isso, a indenização total ficou em pouco menos de R$ 560 mil. A recusa do recurso torna definitiva a sentença inicial, e a atriz passa a estar legalmente obrigada a cumprir a decisão.
Lei da Doméstica
A Lei da Doméstica (Lei Complementar 150/2015) estabelece que a jornada semanal da doméstica não pode ultrapassar 44 horas, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço. Geralmente, nessa jornada o trabalhador vai à casa do empregador todos os dias da semana. Contudo, as 44 horas podem ser distribuídas de segunda a sexta, e isso não quer dizer que a doméstica está trabalhando além do permitido.
Além de limitar as horas máximas, a lei também estabelece um mínimo para garantir uma remuneração justa. Evitar práticas abusivas é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
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