A Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizou um levantamento, no Núcleo de Justiça Racial e Direito, e constatou que os registros dos casos de racismo no Estado de São Paulo eram exceção. A rotina era registrar como injúria racial e a maioria dos réus acabaram absolvidos dos crimes raciais cometidos.
Ao todo, 84% das denúncias eram registradas na Delegacia Especializada em Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) como injúria racial e não racismo. Em números absolutos, a pesquisa mostra que, dos 1.001 boletins de ocorrência, apenas 191 foram registrados como racismo, em oito anos de levantamento.
Em relação à punição dos criminosos, em 75% dos casos, segundo o levantamento, os réus foram absolvidos das acusações. O grupo de pesquisa analisou 831 processos de crimes raciais em sete estados: Bahia, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe, todos eles em segunda instância.
“Os casos que chegam à segunda instância já são os mais evidentes, xingamentos diretos, que têm provas. A maioria nem chega nessa fase. E, mesmo assim, os réus são absolvidos. As condenações por racismo, especificamente, são inexpressivas”, afirma o documento.
Ainda de acordo com o estudo, as ofensas mais frequentes é voltada à animalização de pessoas negras, comparando-as com “macacos”, por exemplo. Em seguida, outros termos depreciativos são utilizados, como “preto”, “nego”, “fedido”, “safado” e “sujo”.
Autoridades e Legislação
Provar um ataque racista é uma tarefa complicada para as pessoas que sofrem o crime. Nas delegacias, os casos são filtrados, conforme mostra o levantamento da FGV, e apenas as vítimas que chegam com evidências, como vídeos, conseguem registrar o crime como racismo.
Na última quarta-feira (11), o presidente Lula (PT) sancionou a lei que equipara a injúria racial com o crime de racismo. Na prática, endurece mais as punições para quem comete o crime. Com a nova legislação, a esperança é que as penas sejam mais severas.
“Não é só a pena que aumenta, mas o crime se torna imprescritível, uma mudança importante, já que vários processos prescreveram pela lentidão da Justiça. Também faz com que os operadores do direito tenham mais noção de que essas condutas, a injúria racial e o racismo, estão equiparadas porque elas são a mesma coisa, e se debrucem sobre o tema”, aponta o relatório.
Perfis e localização
As vítimas são, em sua maioria, mulheres negras. Ao todo, dos 1.192 casos analisados pelo Núcleo, 339 era mulheres; 301, homens negros. Já quando se analisa o perfil dos criminosos, a equação se inverte e 316 réus são mulheres brancas e 277 homens brancos.
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Outro dado apresentado na pesquisa são as localizações dos insultos. As residências foram os locais com maior incidência, dificultando, segundo a pesquisa, a instauração de inquéritos por falta de conjunto comprobatório.
Em seguida, as vias públicas são os locais que mais registraram casos de racismo ou injúria racial. Por último, comércios e condomínios residenciais em locais comuns, como pátios e estacionamentos. Ainda de acordo com o estudo, indica que há um número ainda maior de casos em espaços de moradia.
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