O Conselho Federal de Medicina proibiu o uso de sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para a realização de tatuagens. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (28). A medida abre exceção para tatuagens reparadoras com indicação médica.
De acordo com o relator da resolução, o conselheiro federal Diogo Sampaio, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT), a prática de anestesia para tatuagens sem justificativa clínica representa grave risco à saúde, especialmente pela ausência de evidências de segurança e pela possibilidade de absorção sistêmica de metais pesados, como cádmio, chumbo, níquel e cromo, presentes em pigmentos. Ele alerta também para reações inflamatórias, alergias tardias e até risco carcinogênico.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a medida busca resguardar a segurança do paciente e preservar os limites éticos da medicina: “A decisão do CFM reafirma o compromisso da autarquia com a ética médica, a segurança do paciente e o respeito aos limites legais da atuação profissional”, disse ele ao Estado de Minas.
A resolução estipula que os atos anestésicos só podem ser realizados em ambientes com estrutura de saúde adequada, equipados com monitoramento, suporte à vida e equipe treinada; o que não acontece em estúdios de tatuagem, onde as condições são ausentes, e geralmente não oferecem estrutura para emergências. Além disso, afirma que a realização de anestesia fora do contexto clínico formal pode comprometer a confidencialidade do prontuário e configurar violação ética e crime previsto no Código Penal.
Com a nova resolução, o CFM busca proteger a integridade dos pacientes e garantir que práticas médicas sejam realizadas apenas em contextos seguros e com indicação clínica clara. A medida também serve como um alerta para a população sobre os riscos de procedimentos aparentemente simples, mas que envolvem técnicas invasivas e exigem responsabilidade profissional.
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