O Ministério Público Federal entrou com pedido de anulação do concurso público do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul (TRT/MS), que previa 13 vagas para os cargos de analista judiciário e técnico judiciário. A decisão ocorreu após a constatação de descumprimento das regras de cotas raciais que são previstas em lei.
Em nota pública, o presidente afirma que vagas foram distribuídas por especialidades e a reserva para candidatos negros não foi apalicada sobre a totalidade, prática a essa que vai na contramão do que o Supremo Tribunal federal (STF) considera legitimo acerca da política de cotas. na mesma nota, o Tribunal informou que os valores das inscrições dos candidatos serão devolvidos e que avisará sobre prazos e procedimentos para a devolução.

A política de cotas raciais em concursos públicos
A aplicação da política de cotas se dá pela reserva de 20% das vagas de concursos em empresas que estão sob o controle da administração pública. O texto do PL 12.990/2014, assegura esse direito a todas as pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas no ato da inscrição, seguindo os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na prática, a lei determina que sempre que o número de vagas for igual ou superior a três, a cota racial deve ser aplicada e diz ainda que em casos que 20% das vagas chegarem a um número fracionado, terá que ser arredondado para cima. Aqueles que concorrem no sistema de cotas, também estão no pacote da ampla concorrência, entretanto, se o candidato for aprovado neste modelo, seu nome é retirado do grupo que disputa por meio das cotas.
O processo também conta com uma fase de avaliação, chamado de investigação social, que tem o intuito de barrar eventuais declarações falsas. nessa etapa, os avaliadores apuram exclusivamente informações prestadas pelos próprios candidatos, processo parecido com a lei de cotas nas Universidades Federais, que foi sancionada em 2011.
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